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Comércio Exterior - Especialista alerta para riscos das operações de Câmbio na Exportação.


Curso realizado pela Fiep, através do CIN e da Unindus, prepara empresários para exportar.

O risco de ocorrer graves erros nas negociações e contratações de câmbio nas operações de exportação é muito grande e as penalidades a que a empresa está sujeita são pesadas, como multas, sanções e rescisões de contratos. Por isso, é fundamental que empresários e profissionais que atuam no comércio exterior conheçam as peculiaridades deste mercado. O alerta é do especialista em engenharia econômica e analista de Recuperação de Crédito da Agência de Fomento do Paraná S/A (AFPR), Luis Fernando Martins, que ministrou na última quarta-feira (16) o curso “Câmbio na Exportação”.

Promovido pelo Sistema Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), por meio do Centro Internacional de Negócios (CIN) e da Universidade da Indústria (Unindus), o curso foi dirigido a empresários que já atuam ou têm interesse de atuar no mercado internacional e profissionais do setor.

Martins observa que as mudanças nesta área são constantes, o que demanda uma atualização e um acompanhamento permanente do mercado. “Na hora de contratar um serviço, o empresário precisa ter noção do mercado, das taxas e preços. Caso contrário, seus custos finais poderão serão muito elevados”, alerta.

Para o especialista, principalmente neste momento em que o Brasil pratica a “taxa de câmbio suja”, estes cuidados são essenciais. No regime chamado de “flutuação suja”, o câmbio é determinado pela oferta e demanda no mercado, mas, dentro de uma determinada banda, nem sempre explícita, em que o Banco Central direta ou indiretamente intervém no mercado para evitar movimentos de desvalorizações ou valorizações excessivas. Ou seja, o câmbio permanece livre desde que não afete a competitividade externa.

No curso o professor explicou que as operações de câmbio acontecem quando há mercadorias para serem exportadas ou importadas, operações financeiras (sem mercadorias) e operações interbancárias. “É considerado câmbio, a operação de compra e venda internacional, que exige a troca de moeda nacional por moedas conversíveis e vice-versa”, esclareceu, lembrando que o regime de câmbio adotado por um país determina qual sistema de taxas/preços que será adotado numa transação.

Martins detalhou também conceitos, riscos, peculiaridades, operações e toda a regulamentação do mercado de câmbio para empresários e profissionais que já atuam ou desejam atuar no mercado internacional.




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